DEMISSAO
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2023
• dias trabalhados em junho (se ainda não tiverem sido pagos);
• aviso prévio de 30 dias;
• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado;
• 13º proporcional (7/12);
• férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor ou professora e do período em que as férias anteriores foram gozadas;
• indenização adicional de 15 dias ao professor ou professora com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola;
• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
Importante: professores e professoras de educação básica devem receber, também, a Participação nos Lucros ou Resultados de 9%, que corresponde à metade dos 18% de PLR determinados pela Convenção Coletiva 2022-2025.