PLR 2023
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Não se deixe levar pelo silêncio cínico, por desculpas esfarrapadas ou pelo falso discurso do “aqui é diferente, a escola é filantrópica, não temos essa obrigação”, feito por algumas direções. A PLR é um direito histórico da categoria e deve ser paga por todos os colégios de Educação Básica da capital, sem exceção, conforme determina a cláusula 14 da nossa Convenção Coletiva. Em 2023, esse pagamento corresponde a 18% dos salários e deve ter sido feito até o dia 15 de outubro (pode ter entrado também como abono). Confira rigorosamente seu holerite. Se você não recebeu — ou em caso de dúvidas —, entre imediatamente em contato com o Sinpro