Não se deixe levar pelo silêncio cínico, por desculpas esfarrapadas ou pelo falso discurso do “aqui é diferente, a escola é filantrópica, não temos essa obrigação”, feito por algumas direções. A PLR é um direito histórico da categoria e deve ser paga por todos os colégios de Educação Básica da capital, sem exceção, conforme determina a cláusula 14 da nossa Convenção Coletiva. Em 2023, esse pagamento corresponde a 18% dos salários e deve ter sido feito até o dia 15 de outubro (pode ter entrado também como abono). Confira rigorosamente seu holerite. Se você não recebeu — ou em caso de dúvidas —, entre imediatamente em contato com o Sinpro
1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, a professora ou professor deve ser avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.
Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários ao professor ou professora que preencher os requisitos.
2. O que fazer ao ser comunicado da demissão Assinar as duas vias da carta de demissão, não se esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo recebida. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.
3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2023 • dias trabalhados em junho (se ainda não tiverem sido pagos);
• aviso prévio de 30 dias;
• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado;
• 13º proporcional (7/12);
• férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor ou professora e do período em que as férias anteriores foram gozadas;
• indenização adicional de 15 dias ao professor ou professora com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola;
• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
Importante: professores e professoras de educação básica devem receber, também, a Participação nos Lucros ou Resultados de 9%, que corresponde à metade dos 18% de PLR determinados pela Convenção Coletiva 2022-2025.
4. Se você decidir pedir demissão Se você decidiu sair do estabelecimento onde leciona no final do semestre, a melhor alternativa é comunicar a escola com antecedência de trinta dias do encerramento do semestre letivo, avisando que você trabalhará os 30 dias de aviso prévio. Assim, a escola tomará conhecimento de sua decisão com antecedência e terá tempo de sobra - quase sessenta dias - para arrumar um substituto.
Com esse pedido de demissão, o professor ou professora tem direito a receber:
dias trabalhados no mês de junho (aviso prévio); 13º proporcional de 6/12; férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3. As férias dependem da data de admissão e do período aquisitivo das férias; participação nos Lucros ou Resultados (PLR) proporcional (50%): a Convenção Coletiva dos professores da educação básica prevê PLR de 18% em outubro de 2023. Quem sair no meio do ano, deve receber metade desse valor, ou seja, 9%. Vale para a demissão sem justa causa ou pedido de demissão. As verbas rescisórias devem ser creditadas até dez dias corridos depois do desligamento, ou seja, após o último dia de trabalho.
Modelo de carta de demissão com cumprimento do aviso prévio À/ Ao (nome da empresa)
Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento desta instituição a trinta dias a contar desta notificação.
São Paulo, ___ de _____________ de _______.
Prof.(a) _______________________________
Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola
5. Prazo de pagamento das verbas rescisórias A escola ou IES tem dez dias corridos para depositar as verbas rescisórias, a contar do término do trabalho.
6. Rescisão contratual e homologação no Sinpro Noroeste Ensino superior, Sesi. No ensino superior e no Sesi, é obrigatória a homologação da rescisão contratual pelo Sinpro, por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho. A conferência é feita por meio remoto. A instituição de ensino envia o termo de rescisão, os últimos holerites e o comprovante de recolhimento do FGTS. Os advogados do Sinpro fazem a conferência, colocando as ressalvas que julgarem devidas. O Sindicato envia o resultado à professora ou ao professor, para que ele se certifique antes de assinar qualquer documento. Caso o patrão não concorde com o pagamento das ressalvas, é necessário entrar com ação na Justiça.
Educação básica Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento. Os direitos que não estiverem sendo pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim, você pode assinar e depois fazer a conferência no Sinpro Noroeste. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o email: sinpro.noroestesp@yhaoo.com.br
Importante: Certifique-se de que o valor líquido constante no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver discrepância, não assine, pois esse documento é um recibo.
7. Exame médico demissional O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.
8. Manutenção da bolsa de estudo As bolsas de estudo são garantidas pelas convenções coletivas de educação básica e do ensino superior e pelos acordos coletivos do Sesi, Senai e Senac. Em caso de demissão, a norma coletiva assegura a manutenção das bolsas até o final do ano letivo.
9. Manutenção do plano de saúde Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.
Quem contribuiu com o plano, pelo menos em parte, pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que assuma o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de seis meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar, dentro do período acima mencionado.
Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.
Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito - sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.
10. Estabilidade no emprego Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor ou professora. Os casos mais comuns são:
quando está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica; gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade; adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento; acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade é de um ano a contar da alta.
11. Garantia Semestral de Salários A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, na educação básica e no ensino superior. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.
Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação básica deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi, Senai e Senac, 12 meses.
12. Cópias dos holerites Os holerites digitais devem ser baixados e salvos no computador, nuvem ou pen drive todos os meses, pois eles não ficam muito tempo disponíveis na intranet. Além disso, quando o professor ou professora sai da empresa, perde de imediato o acesso ao e-mail corporativo e à plataforma e não consegue mais pegar os holerites e demais documentos. Os holerites são necessários para cobrar dívidas trabalhistas, resolver problemas com a Receita Federal e na hora da aposentadoria.
http://www.fepaae.org.br/COMUNICADO_CONJ-02-2022_SIEEESP-FEPAAE-PLR2022.pdf
https://www.semesp.org.br/wp-content/uploads/2022/09/202209-comunicado-conjunto-semesp-feppaae-assinado.pdf
Férias As férias dos professores são coletivas e estão regulamentadas nas convenções coletivas. Elas devem estar definidas no calendário escolar, entregue aos professores no início do ano letivo.
Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, adicional noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição Federal determina o pagamento do adicional de 1/3.
Sobre as férias e o adicional de 1/3, há incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início. INFORMATIVO
Férias coletivas em julho: o que você precisa saber Duração, início, data de pagamento, quem tem direito? Essas são algumas dúvidas que podem aparecer quando se trata sobre as férias coletivas das professoras e dos professores. Por isso, o Sinpro Noroeste Paulista, preparou um pequeno guia com todas as informações sobre esse direito tão importante para a categoria. Confira! 1. As férias dos professores são coletivas e gozadas em julho Está garantido (e é uma conquista importante) na Convenção Coletiva: as férias das professoras e professoras são sempre coletivas, de trinta dias corridos e gozadas em julho, tanto na educação básica como no ensino superior. No ensino superior, qualquer mudança exige aprovação de órgão competente, previsto em Regimento ou Estatuto. Atenção! Se você está há menos de um ano na escola ou IES, leia com atenção a questão nº 9. E você encontra-se em licença maternidade, leia a questão 10. 2. As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos com antecedência de 48 horas O artigo 145 da CLT continua valendo e determina que o salário de férias e o adicional de 1/3 sejam creditados até dois dias antes do início das férias. O não pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa ação trabalhista, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Sùmula 450) 3. Em 2022, as férias não podem começar no dia 1º de julho O artigo 134 da CLT, parágrafo 3º, proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou domingo (repouso semanal remunerado). Em 2022, 1º de julho cai na sexta-feira e por isso, as férias dos professores não podem começar nessa data. CLT Art. 134. (...) § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Importante: O fato de a Convenção determinar o mês de julho como o período das férias dos professores não significa que é preciso ter início sempre no dia 1º. Elas podem começar, por exemplo, no final de junho ou no início de julho, avançando um pouco em agosto. 4. O salário de férias corresponde à remuneração integral e média de horas extras As férias devem ser pagas pelo total da remuneração, incluindo descanso semana remunerado (DSR), hora-atividade, reuniões pedagógicas regulares, adicional noturno, hora extra e adicional de carreira ou tempo de serviço, quando houver. Se as horas extras variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média. CLT Art. 142 . O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão (...) § 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. § 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. 5. As férias não podem ser divididas A Convenção Coletiva da educação básica é clara: além de coletivas, as férias dos professores têm duração de trinta dias corridos. No ensino superior, a Convenção admite mudanças no período de férias, desde que aprovadas por órgão competente, previsto no regimento ou estatuto da instituição. Importante! O início e o término das férias devem constar do calendário escolar, obrigatoriamente entregue aos professores no início do ano letivo, até a segunda semana de aula. 6. Quem foi admitido em 2022 também tem direito a férias Para quem tem menos de um ano na escola, o artigo 140 da CLT determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo. O restante do mês de julho é pago como licença remunerada. Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro de 2022, terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor. Os 7/12 restantes serão pagos como salários (até o 5º dia útil de agosto). Nas férias seguintes, em julho de 2023, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo de julho/2022 a junho/2023. CLT Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa. 7. Quem está em licença maternidade em julho tem direito a férias A Convenção Coletiva determina a concessão de férias coletivas ao final da licença maternidade, o que garante um mês a mais para a mãe e o bebê. 8. Tributação do salário de férias O imposto de renda é calculado sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3, separadamente de outras remunerações recebidas no mês. Há desconto do INSS sobre o salário de férias e o adicional constitucional de 1/3. 9. Durante as férias, professor não pode ser chamado a trabalho nem receber mensagens Simples assim: ninguém deve ser incomodado durante as férias com mensagens de whatsapp, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação. Convocação para trabalho também.
10. Qual a diferença entre férias e recesso? Assim como as férias coletivas, o recesso também é uma conquista dos professores. É uma licença remunerada obrigatória de 30 dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro. Diferentemente das férias, o recesso é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
SINPRO NOROESTE PAULISTA
As homologações de todos os professores com mais de um ano na escola devem ser feitas no Sinpro.
O Sindicato oferece toda a estrutura para atendê-los: agendamento prévio, conferência das verbas rescisórias, esclarecimento de dúvidas e orientações.
Nos termos das Resoluções nº 20 e 21 do Conselho Nacional de Saúde, o empregador deve solicitar, o ato da rescisão contratual, que o professor opte por permanecer ou não no plano médico coletivo existente no estabelecimento de ensino, caso o empregado contribua parcial ou integralmente com o serviço.